CÂMERA LIGADA ININTERRUPTAMENTE NO HOME OFFICE GERA DIREITO A DANOS MORAIS
Gustavo Fratini
Advogado do Departamento Trabalhista LNDN
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-Paraná) condenou uma loja de departamentos de móveis em Curitiba a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que foi obrigado a manter a câmera do computador ligada durante toda a jornada de trabalho em home office. A decisão considerou que a prática violou a privacidade do empregado, pois, além de permitir visualizar o interior da residência, há presunção de constrangimento de ter que trabalhar por tanto tempo com a câmera direcionada para o rosto.
O trabalhador, contratado como assistente de atendimento, teve seu contrato vigente de maio de 2022 a maio de 2023. Sua principal atividade era o contato com clientes via WhatsApp e chat. A supervisora exigia que a câmera permanecesse ligada para monitorar se o empregado estava trabalhando “de forma adequada”.
A indenização foi fixada em valor equivalente a dois salários do autor. A empresa recorreu da decisão, mas a 4ª Turma manteve a condenação, destacando que a exigência de manter a câmera ligada durante toda a jornada de trabalho configurou violação ao direito à intimidade e à vida privada do empregado.
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