CÂMARA APROVA MP QUE CONCEDE ALÍQUOTA ZERO DE PIS/COFINS PARA EMPRESAS AÉREAS E INCLUI ATIVIDADES NO PERSE.
André Santos
Sócio do Departamento Tributário LNDN
A Câmara dos Deputado aprovou, em 25/04/2023, a MP nº 1147/2022, que concedeu alíquota zero de PIS/COFINS sobre as receitas das empresas de transporte aéreo regular de passegeiros pelo período de 01/01/2023 até 31/12/2026, entre outras providências.
Importante mencionar que a mesma MP também alterou o PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, instituído pela Lei nº 14.148/21, com a previsão de medidas destinadas, inicialmente, ao setor de eventos como forma de compensar os efeitos do setor relativos à pandemia da COVID-19.
Em relação ao setor de aviação civil, segundo noticiado pela própria Câmara, o efeito será uma renúncia fiscal de R$ 505,82 milhões em 2023, já está incorporada no Orçamento. Para os outros anos, ela somará mais R$ 1,09 bilhão. Em contrapartida, as empresas de aviação não poderão aproveitar créditos das contribuições de PIS/COFINS.
No setor de eventos, foram incluídos novos setores que poderão aproveitar o PERSE, além das atividades já definidas na Portaria nº 11.266/2022. Os novos setores abrangidos são: bares e estabelecimentos similares com ou sem entretenimento, atividades de jardim botânico, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de preservação ambiental.
Assim como na aviação, as empresas dos setores abrangidos pelo PERSE não poderão manter seus créditos tributários vinculados aos quatro tributos isentos pelo referido programa.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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