ETAPAS DE CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA NA JUCEMG
Bruna Nonnenmacher, Bruno de Castro e Jerônimo Neto
Advogada e Sócios do Departamento Societário e Estruturação de Negócios LNDN
Uma das operações mais comuns e recorrentes no Direito Societário é a constituição de empresas. Hoje em dia, em alguns estados da federação, é possível executar tal operação, do início ao fim, de forma remota, pela internet. É o caso, por exemplo, de Minas Gerais, que tem um dos melhores e mais rápidos sistemas de análise do país.
O processo de constituição de empresas na JUCEMG abrange, basicamente, quatro etapas: Viabilidade, DBE, Integrador e Registro Digital.
1. Viabilidade: consiste na consulta de viabilidade de nome e de endereço da empresa que se pretende constituir. Tem por finalidade verificar se o nome empresarial escolhido se encontra disponível, e se as atividades poderão ser exercidas no endereço indicado;
2. DBE: consiste no preenchimento de um formulário denominado Documento Básico de Entrada, no site da Receita Federal;
3. Integrador: trata-se de um formulário que deve ser preenchido no site da Junta Comercial;
4. Registro Digital: é a última etapa, na qual deve ser anexado o contrato social a ser registrado, em se tratando de sociedade limitada, ou a ata de assembleia que deliberou pela constituição da empresa, acompanhada do estatuto social, do boletim de subscrição de ações, comprovante de depósito do capital social e demais documentos relacionados à constituição da empresa, em se tratando de sociedade anônima. Uma vez assinado pelos interessados e, obrigatoriamente, por um advogado, o processo deve ser enviado para análise da Junta, que poderá deferi-lo ou indeferi-lo, mediante exame dos requisitos formais e legais.
A depender da complexidade da operação e do planejamento societário envolvido, pode ser um processo simples e rápido ou difícil e demorado. Independentemente de qual seja o caso, é importante sempre procurar orientação jurídica prévia, tanto em relação ao processo de constituição em si, quanto em relação aos planejamentos societário, sucessório e tributário, que frequentemente caminham lado a lado.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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