BUSCA E APREENSÃO CHEGA AO METAVERSO

Roberta Rodrigues Nonato Madureira

Sócia do Departamento de Proteção de Dados LNDN

 

Pode-se dizer que o metaverso é um espaço virtual em que as pessoas e coisas conseguem interagir, por meio de uma realidade aumentada, proporcionando experiências reais sem estar fisicamente naquele lugar.

O metaverso já é conhecido no mundo dos games, sobretudo aos mais populares Fortnite e Roblox. Ainda irá revolucionar a forma de realizarmos até as atividades mais triviais como ir ao shopping, receber um atendimento, provar roupas, fazer pagamentos por biometria. 

Contudo, o infinito de possibilidades do metaverso poderá incluir atividades ilícitas e avatares que decidam não se comportar conforme a lei, como por exemplo cometer violência verbal, fraudes financeiras, crimes tributários, lavagem de dinheiro, etc.

Em reportagem veiculada no Valor Econômico (junho/2022), Isadora Fingermann e Patrícia Martins relataram o cumprimento do primeiro mandado de busca e apreensão no metaverso, que teria ocorrido no curso da 4ª fase da Operação 404, iniciada em 2019 para combater crimes praticados contra a propriedade intelectual na internet.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança, os alvos da investigação são canais que transmitiam ilegalmente o streaming de músicas. De acordo com o Laboratório de Operações Cibernéticas da SEOPI, mais de 10,2 milhões de downloads foram realizados, sendo que 75% dos apps e serviços de streamings investigados capturam informações dos clientes, como e-mail usado, senhas e registros bancários. Mais de 461 desses apps foram retirados do ar.

Utilizando-se de analogia, por ainda não haver legislação exclusiva para aplicação a essa nova realidade virtual, a pena para quem pratica esse crime é de 2 a 4 anos de reclusão e multa (art. 184, §3º do Código Penal). Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa (art. 288 – CP) e lavagem de capitais (art. 1º - Lei 9.613/1998). 

Em que pese a comunidade jurídica ainda refletir como normas materiais e processuais se aplicarão à nova realidade virtual, condutas criminosas praticadas no metaverso não estão imunes à tutela do ordenamento jurídico brasileiro.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#ParaTodosVerem: imagem de mulher utilizando óculos de realidade virtual, tendo ao seu redor hologramas nas cores azul e rosa, além de símbolos de redes sociais, telas e espaços urbanos, simulando a imersão em uma realidade alternativa. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre realização de busca e apreensão no ambiente do Metaverso.

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