BASE DE CÁLCULO DO ITBI NA JURISPRUDÊNCIA
Judicialmente, o STJ firmou seu entendimento destacando que o valor declarado possui presunção de boa-fé e conformidade, somente ilidido mediante instauração de processo administrativo.
Destarte, inexistindo Recurso Extraordinário (RE) previamente interposto nos autos, inclusive com manifestação do Fisco sobre seu descabimento (tema 993 do STF), esperava-se o trânsito em julgado.
Todavia, o Fisco Municipal, paradoxalmente, discordando de sua própria fundamentação anterior, interpôs o recurso face ao acórdão do STJ, a fim de que o STF definisse novamente sobre a constitucionalidade e repercussão geral da matéria.
Embora negado seguimento ao Recurso Extraordinário, em sede de Agravo Interno, o STJ reconsiderou sua decisão permitindo o encaminhamento ao STF para pronunciamento.
Com isso, o entendimento que já estava consolidado passa, novamente, a depender de definição judicial, agora no STF.
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#ParaTodosVerem: imagem de mãos de uma mulher à mesa, realizando cálculos em um celular sobre uma pequena caderneta aberta. Próximo, uma pequena maquete de casa, algumas pilhas de moedas e um notebook. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre a base de cálculo do ITBI na jurisprudência.