BACEN PUBLICA RESOLUÇÃO SOBRE INCIDENTE DE SEGURANÇA ENVOLVENDO DADOS PESSOAIS NA INFRAESTRUTURA DO PIX

Jully Mota
Departamento Digital, Compliance e LGPD
LNDN

Recentemente o Banco Central do Brasil (BACEN) publicou a Resolução nº 342/2023 a qual inseriu no Regulamento do Pix disposição que obriga os participantes do arranjo a comunicar aos titulares de contas transacionais por eles providas a ocorrência de incidentes de segurança com dados pessoais.

A norma é ainda mais rígida do que a LGPD no que diz respeito à transparência aos titulares acerca da ocorrência de incidentes de segurança da informação, pois prevê a obrigação da comunicação do incidente ao titular, mesmo que o ocorrido não acarrete risco ou dano relevante a este.

Segundo o regulamento, a comunicação aos titulares deverá ser realizada pela instituição por canal habitual e em prazo indicado pelo BACEN, contendo, no mínimo, as informações sobre o incidente, a descrição dos dados pessoais potencialmente afetados e riscos relacionados ao incidente.

Operacionalmente, a partir desta comunicação, a instituição deverá estar pronta para receber e atender os mais diversos questionamentos a respeito do incidente, visto que as pessoas estão cada vez mais preocupadas com o uso de seus dados e notícias sobre incidentes tem chegado aos destaques da imprensa de grande circulação.

 

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