ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PUBLICADA LEI QUE ACRESCE DISPOSITIVO À CLT

Joav Vieira
Departamento Trabalhista
LNDN

O ano de 2024 se inicia com relevante alteração na CLT no que diz respeito ao adicional de periculosidade.

Isso porque, no final de 2023, foi publicada a Lei nº 14.766, de 22 de dezembro de 2023, que acresce o §5º ao Art. 193 da CLT, estabelecendo a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em virtude de sua exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.

A referida lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Cumpre ressaltar que tal alteração já era aplicável aos motoristas desde a edição da Portaria no 1.357 (DOU de 10/12/2019), incluindo o item 16.6.1.1 na NR 16 com o seguinte teor: ‘Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

Por fim, resta saber quanto aos desdobramentos de tal alteração no âmbito do TST, se este entenderá pela aplicação ou não da modificação aos contratos em curso.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

#LNDN #leonardonaves #direitodenegocios #periculosidade  #combustivel #motorista #transporte

Anterior
Anterior

ADC49/RN: O QUE MUDA NA COBRANÇA DO ICMS A PARTIR DE 01/2024

Próximo
Próximo

BACEN PUBLICA RESOLUÇÃO SOBRE INCIDENTE DE SEGURANÇA ENVOLVENDO DADOS PESSOAIS NA INFRAESTRUTURA DO PIX