ATRASOS INJUSTIFICADOS DO EMPREGADO: O QUE É PERMITIDO AO EMPREGADOR

Débora Teixeira de Azevedo

Sócia e Head do Departamento Trabalhista LNDN

 

Você, que tem empresa, já deve ter se deparado com o seguinte questionamento: Quando o funcionário chega atrasado sem ter avisado e sem nenhuma justificativa eu posso mandar ele voltar? A resposta é não.

No artigo 58 da CLT e na súmula 366 do TST, há a previsão do desconto referente ao atraso (caso superior a 10 minutos). Já no art. 6° da lei 605/49 expressa que perderá o descanso semanal remunerado, o colaborador que não cumprir de forma integral a sua jornada da semana anterior.

Estas são as punições previstas em caso de atraso não justificado. Portanto, não há amparo legal para impedir que o trabalhador realize suas atividades, mesmo chegando injustificadamente atrasado.

Por outro lado, além do desconto do período referente ao atraso e do DSR, é possível que o atraso injustificado seja punido com advertência verbal ou por escrito. Se recorrentes os atrasos e as advertências, poderá, diante da gradação da penalidade, ensejar suspensão do trabalho sem remuneração e, por fim, até mesmo a justa causa, nos moldes do artigo 483 da CLT.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#ParaTodosVerem: Imagem de mulher de cabelos castanhos e olhos claros, trajando camisa branca de botões e mangas compridas, segurando relógio com a mão esquerda e com a mão direita na lateral da cabeça, demonstrando expressão de surpresa. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre o que é permitido ao empregador no caso de atrasos injustificados do empregado.

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