O CÓDIGO 0303 E AS LIGAÇÕES DE TELEMARKETING ATIVO

Luciano Veiga Rosa e Tiago Henrique Torres

Sócios do Departamento Institucional LNDN

 

Desde o dia 10/03/2002, o novo regramento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) obriga as operadoras de telefonia a disponibilizarem o código 0303 às empresas de telemarketing.  O objetivo é facilitar o bloqueio de ligações indesejadas pelo consumidor. Além disso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços.

Por enquanto, apenas chamadas originadas de números de telefone celular irão apresentar o código 0303. Para as ligações feitas a partir de linhas fixas, a nova regra começa a valer apenas a partir de junho de 2022.

O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, ou seja, empresas que oferecem produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens, previamente gravadas ou não. As empresas que solicitam doações e que fazem cobrança não precisarão usá-lo.

As operadoras do serviço de telefonia já deverão disponibilizar às empresas de telemarketing ativo o código 0303 em caso de solicitação. Também será obrigatório que realizem o bloqueio das chamadas caso o consumidor solicite.

É importante que as empresas se adequem ao novo regramento da Anatel, inserindo o código no caso de chamadas que ofertem produtos ou serviços ao consumidor, já que eventuais infrações poderão importar nas multas previstas na lei geral de telecomunicações (de até 50 milhões de reais a depender da situação).

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#ParaTodosVerem: imagem de 03 homens utilizando aparelhos de comunicação (headsets), demonstrando operação de telemarketing. Chamada em quadro azul no canto esquerdo da imagem, sobre funcionamento do novo código “0303” da Anatel.

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