ANPD DISPENSA DPO PARA PEQUENAS EMPRESAS E STARTUPS
Luciano Veiga Rosa
Head do Departamento Institucional, Sócio LNDN
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados abriu, no final do mês de Agosto/2021, consulta pública sobre as regras específicas para micro e pequenas empresas, startups e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, além de pessoas naturais que também realizem tratamento de dados. Uma das principais mudanças é a dispensa para as pequenas empresas do encarregado de dados, o DPO.
De acordo com a norma proposta: “Os agentes de tratamento de pequeno porte não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais exigido no art. 41 da LGPD”. Entretanto, destaca-se que o agente de tratamento de pequeno porte que não indicar um encarregado deve disponibilizar um canal de comunicação com o titular de dados.
Todas as medidas propostas encontram-se disponíveis através do link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/inclusao-de-arquivos-para-link-nas-noticias/minuta_de_resolucao___aplicacao_da_lgpd_para_agentes_de_tratamento_de_pequeno_porte.pdf
No entanto, existem algumas exceções. Merece destaque o fato de que as dispensas e flexibilizações previstas não serão aplicáveis para os agentes de pequeno porte quando esses realizarem “tratamento de alto risco e em larga escala para os titulares”. E o alto risco envolve:
I - dados sensíveis ou dados de grupos vulneráveis, incluindo crianças e adolescentes e idosos;
II – vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público;
III – uso de tecnologias emergentes, que possam ocasionar danos materiais ou morais aos titulares, tais como discriminação, violação do direito à imagem e à reputação, fraudes financeiras e roubo de identidade; ou
IV – tratamento automatizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
Percebe-se que a ANPD baixará resoluções ao longo deste ano com novas regras de adequação e implementação à LGPD. Tais medidas visam a ajudar os pequenos negócios a simplificar as exigências da lei, facilitando a conformidade à LGPD e contribuindo para a criação de uma nova cultura de proteção de dados pessoais.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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#PraTodosVerem: imagem de notebook, preso por correntes e cadeado, simulando a proteção do aparelho e suas informações. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre a dispensa da ANPD ao DPO em pequenas empresas e startups.