A RECEITA FEDERAL EQUIPARA À PESSOA JURÍDICA O SÓCIO OSTENSIVO PESSOA FÍSICA DE SCP
Ricardo Couto
Departamento Tributário LNDN
Em 15 de janeiro de 2025, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 01/2025 que analisou consulta de pessoa física sócio ostensivo de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP).
A Solução de Consulta esclarece que não há obrigatoriedade para que o sócio ostensivo de SCP seja pessoa jurídica. Entretanto, sendo o ostensivo pessoa física, é classificado como empresa individual (art. 162, §1º, II, do Decreto nº 9.580/2018) e, por sua vez, é equiparado à pessoa jurídica.
Por ser equiparado à pessoa jurídica, o sócio ostensivo pessoa física, de acordo com a Solução de Consulta, está obrigado a se inscrever no CNPJ e a transmitir DCTFWeb, EFD-Contribuições e ECF.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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