DECISÃO DO STJ DEFINE PRAZOS E LIMITES PARA PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ADUANEIROS PARALISADOS POR MAIS DE TRÊS ANOS E REFORÇA SEGURANÇA JURÍDICA PARA EMPRESAS

Ricardo Couto e Eduardo Andrade
Departamento
Tributário LNDN

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1293), fixou importantes diretrizes sobre a aplicação da prescrição intercorrente nos processos administrativos que apuram infrações à legislação aduaneira.

A decisão estabelece que a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 incide quando o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária permanecer paralisado por mais de três anos. Essa orientação impacta diretamente os contribuintes e empresas sujeitas à fiscalização aduaneira, garantindo maior segurança jurídica na tramitação dos processos administrativos.

O Tribunal também estabeleceu que a natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à legislação aduaneira deve ser definida conforme a finalidade da norma infringida. Assim, considera-se de direito administrativo (não tributário) quando a norma violada busca primordialmente o controle do trânsito internacional de mercadorias ou a regularidade do serviço aduaneiro, ainda que possa auxiliar, indiretamente, a fiscalização tributária.

Por outro lado, segundo o STJ, a prescrição intercorrente não se aplica quando a infração cometida estiver diretamente relacionada à arrecadação ou fiscalização de tributos incidentes sobre a operação, reforçando a distinção entre sanções administrativas e tributárias.

A decisão uniformiza o entendimento e traz maior previsibilidade para contribuintes e para a administração pública, evitando processos administrativos indefinidamente em aberto. Essa definição impacta significativamente as empresas que atuam no comércio exterior, tornando essencial a revisão de estratégias de defesa e gestão de passivos administrativos.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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