A PROBLEMÁTICA DA GUARDA DOS FILHOS MENORES COM PAIS DE NACIONALIDADES DIFERENTES E RESIDENTES NO EXTERIOR: EM CASO DE DIVÓRCIO, É POSSÍVEL RETORNAR AO BRASIL, SEM A AUTORIZAÇÃO DO OUTRO CÔNJUGE?
Ana Carolina Marinho Marques
Advogada do Departamento Institucional LNDN
É comum brasileiros que se casam com cidadãos estrangeiros e que decidem estabelecer a residência no exterior. O problema acontece quando, ao se divorciarem, iniciam a disputa pela guarda dos filhos menores. Em hipóteses como essas, vários fatores contribuem para intensificar as tensões: divergências culturais, desconhecimento das leis locais, dificuldade com o idioma e dificuldade de inserção no mercado de trabalho.
O nosso ordenamento jurídico determina a igualdade entre os cônjuges para o exercício do poder familiar e essa igualdade permanece vigente em caso de divórcio, conforme se pode concluir pela leitura do art. 226, §5˚ da CR/88, art. 21 do Estatuto da Criança e do adolescente e art. 1.630 do Código Civil.
Ocorre que, estando em outro país, a tendência das autoridades locais é proteger os seus nacionais e isso acaba prejudicando o genitor brasileiro, que se vê obrigado a permanecer no exterior para manter o vínculo afetivo e a convivência com os filhos, mesmo quando se trata de guarda compartilhada.
Diante dessa realidade, muitos brasileiros, por receio de não conseguir uma decisão judicial favorável no que se refere à guarda, retornam ao Brasil com os menores, sem obter a autorização do outro genitor, acreditando estar seguro no país de origem e com o objetivo de receber a devida proteção. No entanto, essa conduta pode ser enquadrada como subtração de menores e permite ao outro genitor acionar os mecanismos de cooperação internacional para providenciar a devolução dos menores ao país de residência habitual, aplicando-se, na espécie, a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Menores.
O Brasil é signatário dessa Convenção, cujo objetivo é atuar na proteção dos menores e estabelecer mecanismos que garantam o retorno imediato da criança, visando reverter os efeitos prejudiciais resultantes da mudança repentina de domicílio.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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