A PL 108/2024 E O IMPACTO NOS PLANEJAMENTOS SUCESSÓRIOS

Pollyane Cunha e Thais Terenzi
Departamento Societário e Contratos -
LNDN

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 108/2024 e que pode impactar de forma direta nos Planejamentos Patrimoniais e Sucessórios.

O texto inclui dentro do âmbito da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista, sem justificativa. O texto prevê que: "os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação, incluindo distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados; ".

Uma das muitas estratégias utilizadas nos planejamentos envolve a distribuição desproporcional de lucros para viabilizar a compra, pelo herdeiro, da participação do titular da herança. Logo, a inclusão desse texto impactará de forma direta nos projetos que envolvam esse tipo de estratégia.

A inclusão do texto vai de encontro a uma medida que tem sido adotada pelo Fisco para alcançar projetos dessa natureza, como ocorreu no no Estado de São Pualo com a "Operação Loki".

O momento ideal para implementação de planejamentos é certamente agora. Além disso, é importante que os projetos sejam sempre revistos, atualizados e bem projetados para evitar impactos danosos.

E você? Já possui seu planejamento Sucessório? Está preparado para enfrentar.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

#LNDN #leonardonaves #direitodenegocios #itcmd #sucessão #planejamentosucessório

Anterior
Anterior

REFORMA TRIBUTÁRIA: POSSÍVEIS IMPACTOS NA INDÚSTRIA ELÉTRICA

Próximo
Próximo

POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO É ANALISADA PELO SENADO FEDERAL