VAREJISTAS GANHAM PRECEDENTE NO CARF SOBRE PROPAGANDA
Em matéria publicada no Valor Econômico a respeito dos créditos de PIS e COFINS decorrentes de despesas com publicidade e propaganda, o Sócio do Departamento Tributário do LNDN, Rafael Fabiano, fez considerações sobre a consolidação definitiva do precedente obtido pelo Leonardo Naves Direito de Negócios perante o CARF, tendo asseverado que o mesmo reforçará, sem sombra de dúvidas, a discussão envolvendo a geração de créditos de PIS e COFINS inerentes a diversas outras despesas essenciais ao comércio varejista, sobretudo em relação as taxas pagas às administradoras pelas vendas realizadas por meio de cartões de crédito e débito.