01 ANO DE VIGÊNCIA DA LGPD
Luciano Veiga Rosa
Sócio e Head do Departamento Institucional LNDN
Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda gera dúvidas entre os empreendedores. A Lei veio para determinar como as empresas devem coletar, armazenar e usar dados pessoais de seus clientes, tendo iniciado em agosto de 2021 a aplicação de sanções administrativas e multas para quem não cumprir a legislação.
A existência de ações coletivas e individuais, as primeiras decisões, a adaptação visível de diversas empresas, as alterações realizadas em Políticas de Privacidade, as instruções normativas da Secretaria de Governo Digital do Executivo Federal, o site da ANPD, as invasões aos sites e sistemas do STJ, do TSE e de outros tribunais, os atos regulamentadores de Tribunais e outros órgãos públicos e a Resolução nº 363/2021, do Conselho Nacional de Justiça, com orientações a todos os tribunais do país (exceto para o STF) sobre a adoção de medidas preparatórias para a adequação do Judiciário à LGPD, foram os principais reflexos ocorridos durante este ano.
Apesar de ser um período relativamente curto, a LGPD já começa a se consolidar e a fazer parte da rotina diária de todos, especialmente porque nossos dados pessoais são diariamente coletados e tratados.
Nesse intervalo, a LGPD passou a frequentar os tribunais e a ser efetivada, para assegurar a regularidade das operações de tratamento e o respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais. Isso deve se ampliar, em virtude do aumento constante da importância e do valor dos dados nas relações sociais.
O ano de 2021 também foi fundamental para a consolidação da LGPD no país, com a atuação efetiva da ANPD, especialmente na regulamentação e na educação do tratamento e proteção de dados no país. Entretanto, percebe-se que poucas empresas se mostram prontas ou na reta final de adequação à lei.
As principais dificuldades enfrentadas pelos empreendedores durante este período foram a falta de conhecimento, a necessidade de investimento e a paralisação dos negócios pela pandemia para se adaptar à LGPD.
A ausência de uma cultura sobre a regulação de tratamento de dados pessoais e sobre os direitos e deveres de seus sujeitos (titulares e agentes de tratamento), ainda que já existissem leis que tratam do assunto de forma não geral (como o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Cadastro Positivo e o Marco Civil da Internet) também foram relevantes.
Para os empreendedores que ainda não iniciaram a implantação da LGPD ou estão com dificuldade nesse processo, o primeiro passo é buscar orientação com profissionais sérios.
A adequação à LGPD é medida obrigatória. Portanto, é necessário se conscientizar da importância do tema, consolidar uma cultura de privacidade e proteção de dados, se adaptando às novas imposições da Lei.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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#PraTodosVerem: pessoa com a mão esquerda aberta, com imagem de nuvem e cadeado fechado sobre, denotando o cuidado com informações. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre 01 ano de vigência da LGPD.