É POSSÍVEL FAZER DOAÇÃO EM VIDA, BENEFICIANDO APENAS UM DOS FILHOS?  

Ana Carolina Marinho Marques
Departamento Institucional do
LNDN

Sim, é possível fazer a doação em vida e beneficiar apenas um dos filhos. No entanto, a depender da forma como for feita, a doação pode se enquadrar como adiantamento de legítima.

Isso porque, de acordo com o Código Civil, quem tem herdeiro necessário somente pode dispor de 50% do seu patrimônio. A outra metade, obrigatoriamente, deve ser destinada aos ascendentes, descendentes, cônjuges ou companheiros.

Um exemplo que pode ilustrar essa situação, divulgado na mídia recentemente, foi a doação feita por Zezé di Camargo à sua filha Wanessa, de um imóvel avaliado em 5 milhões.

Se a intenção de Zezé di Camargo foi beneficiar a Wanessa, ele precisaria ter constado, expressamente na escritura (ou no testamento), que a doação estava sendo feita da parte disponível, respeitando a metade do patrimônio destinado à legítima.

Caso contrário, se não houve previsão expressa, no momento em que Zezé di Camargo falecer, o bem deverá ser trazido à colação e o valor levado em consideração para igualar o quinhão da Wanessa com o dos demais herdeiros, pois nessa hipótese ficará caracterizado o adiantamento de legítima.

Quer fazer uma doação sem caracterizar adiantamento de legítima? Nossa equipe está preparada para auxiliá-lo!

Quer saber mais sobre a doação em vida para beneficiar apenas um dos filhos? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

#LNDN #leonardonaves #direitodenegocios #partilha #herança #doação #doaçãoemvida #adiantamentodelegítima

Anterior
Anterior

PROPOSTA SOBRE REDUÇÃO DE JORNADA NA ESCALA 6X1 ATINGE NÚMERO DE ASSINATURAS NECESSÁRIAS E SERÁ PROTOCOLADA

Próximo
Próximo

A LEI ANTICORRUPÇÃO E O SEU NEGÓCIO: POR QUE SE PREOCUPAR?