É POSSÍVEL FAZER DOAÇÃO EM VIDA, BENEFICIANDO APENAS UM DOS FILHOS?
Ana Carolina Marinho Marques
Departamento Institucional do LNDN
Sim, é possível fazer a doação em vida e beneficiar apenas um dos filhos. No entanto, a depender da forma como for feita, a doação pode se enquadrar como adiantamento de legítima.
Isso porque, de acordo com o Código Civil, quem tem herdeiro necessário somente pode dispor de 50% do seu patrimônio. A outra metade, obrigatoriamente, deve ser destinada aos ascendentes, descendentes, cônjuges ou companheiros.
Um exemplo que pode ilustrar essa situação, divulgado na mídia recentemente, foi a doação feita por Zezé di Camargo à sua filha Wanessa, de um imóvel avaliado em 5 milhões.
Se a intenção de Zezé di Camargo foi beneficiar a Wanessa, ele precisaria ter constado, expressamente na escritura (ou no testamento), que a doação estava sendo feita da parte disponível, respeitando a metade do patrimônio destinado à legítima.
Caso contrário, se não houve previsão expressa, no momento em que Zezé di Camargo falecer, o bem deverá ser trazido à colação e o valor levado em consideração para igualar o quinhão da Wanessa com o dos demais herdeiros, pois nessa hipótese ficará caracterizado o adiantamento de legítima.
Quer fazer uma doação sem caracterizar adiantamento de legítima? Nossa equipe está preparada para auxiliá-lo!
Quer saber mais sobre a doação em vida para beneficiar apenas um dos filhos? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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