SABIA QUE SE VOCÊ É ACIONISTA DE UMA S/A, ELA TEM UMA OBRIGAÇÃO A SER CUMPRIDA ATÉ O DIA 30/04?

Pollyane Cunha
Departamento Societário e Contratos -
LNDN

Sabia que se você é acionista de uma S/A, ela tem uma obrigação a ser cumprida até o dia 30/04? (Ou em até 4 meses após o término do exercício social que, usualmente, acompanha o ano civil).

A assembleia geral ordinária (AGO) é um encontro anual obrigatório nas sociedades anônimas, conforme estipulado pelo art. 132 da Lei 6.404/76 e tem por objetivo: (i) tomar a conta dos administradores; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido e distribuição de dividendos; (iii) eleger os administradores e o conselho fiscal, quando houver; (iv) aprovar a correção do capital social.

A não realização da assembleia obrigatória, além de violar dispositivo legal, pode trazer vários prejuízos pra sua companhia a longo prazo. É importantíssimo ter o auxílio de um advogado especializado para evitar problemas e garantir que a assembleia ocorra com regularidade e observando todos os requisitos legais - evitando, inclusive, futuras alegações de nulidade.

Como existem requisitos legais para convocação (incluindo observância de prazo para convocação), não deixe para a última hora, o ideal é que os trâmites se iniciem o quanto antes, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

Portanto, não deixe passar o prazo! Entre em contato conosco, temos um time altamente qualificado e podemos ajudá-lo!

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

#LNDN #leonardonaves #direitodenegocios #ago #sa #sociedadeanonima

Anterior
Anterior

O STF E O POSICIONAMENTO RECENTE SOBRE O REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PESSOAS MAIORES DE 70 ANOS

Próximo
Próximo

SABIA QUE BOA PARTE DA SUA HERANÇA PODE FICAR PARA O GOVERNO SE VOCÊ NÃO PLANEJAR SUA SUCESSÃO?