O STF E O POSICIONAMENTO RECENTE SOBRE O REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PESSOAS MAIORES DE 70 ANOS

Ana Carolina Marinho Marques
Advogada do Departamento Institucional do
LNDN



Sabia que nunca é tarde demais para dizer "sim" novamente? Se você ou alguém que você conhece está pensando em se casar depois dos 70 anos, é crucial entender as nuances do regime de casamento e como os nossos Tribunais enfrentam esse tema.

Nos termos do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, é obrigatório o regime de separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos e a jurisprudência, com base nesse dispositivo,

havia firmado entendimento no sentido de que a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de eventuais uniões por interesse.

No entanto, o STF definiu, em decisão proferida no dia 1/02/2024, a polêmica envolvendo o regime de separação obrigatória para pessoas com mais de 70 anos e, visando assegurar o direito de autodeterminação dos idosos, trouxe a possibilidade para os nubentes de afastar a obrigatoriedade do regime, por meio de escritura pública lavrada em cartório.

Ficou definido, ainda, que pessoas acima dessa idade, que já estejam casadas ou que já constituíram união estável antes dessa decisão, podem alterar o regime de bens por meio de autorização judicial (casamento) ou escritura pública (união estável).

De acordo com a decisão, para garantir a segurança jurídica, a alteração somente irá projetar efeitos a partir da mudança, não afetando o período anterior, enquanto ainda estava vigente o regime da separação obrigatória.

Quer saber mais sobre a possibilidade de afastar a obrigatoriedade do regime de bens após 70 anos? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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