GOVERNO FEDERAL REVOGA REONERAÇÃO DA FOLHA
Ricardo Couto
Departamento Tributário LNDN
O Governo Federal revogou a reoneração da folha promovida com a edição da Medida Provisória nº 1.202/2023 (“MP”).
Em 28 de dezembro de 2023, um dia após a publicação da lei que prorrogou a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ("CPRB"), o Governo Federal editou a MP que visava revogar, a partir de 01/04/2024, a opção pelo recolhimento da contribuição sobre a receita bruta para 17 setores da economia.
No entanto, após intensa pressão do Congresso Nacional, o Governo Federal retirou da MP os trechos que propunham a reoneração da folha.
Isso significa que os 17 setores da economia, incluindo transporte e tecnologia, continuarão com a possibilidade de recolher a contribuição sobre a receita bruta, mantendo assim suas condições de beneficiários da CPRB.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
#LNDN #leonardonaves #direitodenegocios #Tributario #CPRB #desoneracao