ANPD REFORÇA FISCALIZAÇÃO: NOVA SANÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DA LGPD É APLICADA

Roberta Rodrigues Nonato Madureira
Departamento Digital, Compliance e LGPD do
LNDN



A ANPD celebrou o Dia Internacional de Proteção de Dados com uma ação significativa: a imposição de mais uma sanção por violação à LGPD.

Em 31/01/2024, o Despacho Decisório n° 3/2024/FIS/CGF foi publicado no Diário Oficial da União, aplicando sanções administrativas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Este é o quarto processo sancionador julgado em primeira instância pela ANPD, resultando em 4 sanções distintas por violações a 4 dispositivos.

Sanções a órgãos públicos, por não incluírem multas pecuniárias, muitas vezes não atraem a atenção de organizações privadas.

No entanto, é crucial refletir sobre o potencial impacto. Se esta decisão fosse contra uma empresa privada, poderia resultar em 4 infrações à legislação e 4 multas, com potencial combinado de até 8% do faturamento da empresa, ou no máximo R$ 200 milhões.

Esta notícia certamente desperta interesse. É um alerta para empresas que ainda subestimam a importância da proteção de dados. O jogo já começou, e é essencial que as organizações percebam isso. Aproveite que o ano só começou para fortalecer os esforços de conformidade com a LGPD.

Prevenir é sempre mais eficaz do que remediar.


Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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