STJ: previdência privada aberta deve ser partilhada na separação do casal

Tiago Henrique Torres e Luciano Veiga Rosa

Sócios e Heads do Departamento Institucional LNDN

 

De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, é possível que o valor existente em previdência privada, nas modalidades PGBL e VGBL, deve ser partilhado na separação do casal, semelhante ao posicionamento recente da Quarta Turma do Tribunal. A informação é do site do STJ, em razão do processo tramitar em sigilo.

A decisão refletiu o voto da ministra Nancy Andrighi, para a qual no momento da dissolução do casamento – no caso dos autos, a morte de ambos os cônjuges –, seria necessário colacionar no espólio os valores existentes na previdência privada aberta. Tal posição já havia sido demonstrada em julgamento colegiado em 2021.

Destaca-se a posição da ministra, de que “[...] o hipotético tratamento diferenciado entre os investimentos realizados em previdência privada complementar aberta (incomunicáveis) e os demais investimentos (comunicáveis) possuiria uma significativa aptidão para gerar profundas distorções no regime de bens do casamento, uma vez que bastaria ao investidor direcionar seus aportes para essa modalidade para frustrar a meação do cônjuge".

A ministra reconheceu a existência de precedentes das turmas de direito público no sentido da natureza puramente securitária dos valores depositados em previdência complementar aberta, para fins de incidência tributária. Entretanto, ressaltou que não há incoerência ou divergência de entendimento, tendo em vista a dinâmica própria da relação jurídica familiar, em razão do esforço do casal para a constituição do patrimônio destacado e a sua característica preponderante de investimento financeiro.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#ParaTodosVerem: imagem em fundo branco, com 4 pilhas de moedas em crescente, até um pote à direita, com várias moedas. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre decisão do STJ que reforça o entendimento sobre ser possível partilha de previdência privada na separação de cônjuges.

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