STJ: É INVÁLIDO PACTO VERBAL QUE PRETENDIA REVERTER DOAÇÃO DE QUOTAS SEM O CONHECIMENTO DOS DEMAIS SÓCIOS

Jerônimo Vieira de Sousa Neto

Head e Sócio do Departamento Societário LNDN

Bruno Nunes de Castro

Advogado do Departamento Societário LNDN

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de pacto verbal no qual um doador de quotas empresariais teria estabelecido, como condição resolutiva, que as quotas lhe fossem devolvidas caso ele viesse a se casar – o que de fato ocorreu.

Tendo sido o suposto pacto sido feito com apenas um dos sócios, filho do doador, o colegiado entendeu, portanto, que os demais sócios não foram atingidos, sendo necessário o registro da condição resolutiva no mesmo instrumento em que foi formalizada a doação, em razão da formalidade exigida nesse tipo de negócio jurídico.

 Nesse contexto, “ainda que considerada válida a doação formalizada, no caso, por meio de um documento impróprio, porque atípico, não poderia ser ela igualmente reconhecida em relação à cláusula resolutiva, firmada à parte, sem a observância de nenhuma, ou de uma mesma, formalidade” – afirmou o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva.

Complementando, como o doador tinha o objetivo de reaver, depois da doação, sua posição societária, ele deveria ter manifestado sua intenção no mesmo contrato. Optando por dividir o negócio jurídico em duas partes, sem manter, na segunda parte, a formalidade prevista em lei. Além disso, ao se retirar da sociedade, no documento em que formalizou a doação, o doador declarou que não tinha nada a receber da empresa ou dos sócios, dando a todos eles geral e irrevogável quitação.

“Logo, tendo dado quitação pela e irrevogável em relação aos sócios, não lhe é dado o direito de recobrar, depois, a sua posição societária, que é a pretensão deduzida na inicial”, afirmou.

Portanto, ao dar provimento ao recurso e julgar improcedente a ação, o ministro ressaltou ainda que, se a vontade do doador era diferente daquela manifestada formalmente, tendo sido comprovado que a verdadeira intenção era de recuperar suas quotas, é possível concluir pela existência de indício de simulação de negócio jurídico, vez que os demais sócios, não foram informados do verdadeiro propósito da transação realizada.

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

#LNDN #leonardonaves #LN #direitodenegocios #direito #sociedadeanonima

#ParaTodosVerem: imagem do prédio do STJ, em Brasília/DF, em dia ensolarado com muitas nuvens. Chamada sobre decisão do STJ invalidando pacto verbal que revertia doação de quotas empresariais sem conhecimento dos demais sócios.

Anterior
Anterior

Por que os contratos são tão importantes em um programa de conformidade a LGPD?

Próximo
Próximo

ENFIM... O RELP SE TORNA DISPONÍVEL PARA OPERACIONALIZAÇÃO