ENFIM... O RELP SE TORNA DISPONÍVEL PARA OPERACIONALIZAÇÃO
Dayana Rodrigues Ferreira e Roberto Samarone
Sócios da Consultoria e Planejamento Fiscal LNDN
O RELP assegura às micro, pequenas empresas e microempreendedores individuais, até mesmo aquelas em recuperação judicial e desenquadradas do Simples Nacional instituído pela LC 123/2006, a possibilidade de inclusão de débitos tributários e previdenciários com vencimento até o mês de fevereiro/2022. Tal programa de parcelamento foi efetivado por meio da Instrução Normativa da Receita Federal n. 2.078, publicada em 29/04/2022.
O prazo inicial para adesão e pagamento era até o dia 29/04/2022, mas, diante dos atrasos na implementação do programa, foi estendido até o dia 31/05/2022. Espera-se a participação de cerca de 400 mil pessoas jurídicas.
A adesão e operacionalização do RELP finalmente já pode ser realizada através do e-CAC ou mesmo pelo Portal do Simples Nacional, permitindo-se o pagamento escalonado conforme a redução verificada sobre o faturamento das empresas.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes!
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#ParaTodosVerem: imagem de pessoa de frente a mesa de trabalho, com cadernetas de anotação, planilhas e calculadoras, indicando o cálculo sobre algo. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre liberação do programa de parcelamento de tributos denominado RELP.