STJ DECIDE PELA INCIDÊNCIA DO IRPJ/CSLL SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
Laura Couto
Advogada do Departamento Tributário LNDN
A 1ª Seção do STJ fixou a tese repetitiva de que o IRPJ e CSLL incidem sobre a parcela correspondente à correção monetária das aplicações financeiras.
Destaca-se que o tema foi submetido à análise do STF no RE 1.331.654. Na oportunidade, o Supremo observou que a controvérsia teria sido solucionada pelo TRF da 4ª Região unicamente mediante a interpretação da legislação infraconstitucional, não havendo questão constitucional a ser submetida ao crivo do STF.
Diante disso, o STF reconheceu a ausência de repercussão geral, já que concluir diversamente do acórdão recorrido demandaria a interpretação da legislação infraconstitucional (CTN) o que se revela inviável em sede de recurso extraordinário. Assim, foi fixada a tese que a discussão é infraconstitucional.
Consequentemente, o tema chegou à análise do STJ que, conforme conclusão firmada em acórdão publicado em 24/04/2023, entendeu que a correção monetária é parte do rendimento da aplicação financeira, já que estas representam receita bruta na condição de receitas financeiras componentes do lucro operacional, sendo, portanto, legítima a incidência do IRPJ/CSLL.
Para o Ministro Campbell Marques, relator do caso, não é possível excluir a correção monetária do cálculo, pois ela "assume contornos de remuneração pactuada quando da feitura dos investimentos".
Por fim, o relator pontuou que as despesas financeiras, incluindo a taxa de inflação, repercutem no montante dos resultados do exercício e reduzem o lucro tributável. Portanto, tal procedimento também deve se repetir com relação às receitas financeiras para abranger a correção monetária.
A questão foi decidida pelo Tribunal em recurso repetitivo e, por isso, servirá de orientação para as instâncias inferiores fazendo com que os processos em questão não cheguem mais na Corte.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
#LNDN #leonardonaves #direitodenegocios #STJ #IRPJ #CSLL #tributos