RFB ADOTA ENTENDIMENTO QUE DESESTIMULA A ADOÇÃO DE MEDIDAS EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Ricardo Couto
Departamento Tributário LNDN
Em 04 de março de 2024, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 11/2024 que analisou consulta de contribuinte sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre gastos com incentivos à reciclagem.
A empresa em questão atua nas atividades de torrefação e moagem de café, além da fabricação de laticínios, estando obrigada, por força da Lei nº 12.305/2010, a elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.
O PGRS da contribuinte consiste na adoção de medidas tendentes a incentivar os consumidores a trocarem as embalagens vazias por brindes, resultando na reciclagem de aproximadamente 20% do total de resíduos gerados pela empresa.
Ao analisar a consulta formulada pela contribuinte, a Receita Federal concluiu que que os gastos com gerenciamento de resíduos sólidos, apesar de uma obrigação legal, não podem ser considerados insumos para fins de creditamento, pois essas exigências não estão relacionadas ao processo de torrefação ou de moagem de café ou, ainda, fabricação de laticínios.
Infelizmente, o posicionamento da Receita Federal ofende o princípio do sistema tributário nacional da defesa do meio ambiente, inserido na Constituição Federal pela reforma tributária (art. 145, §3º).
É preocupante ver a Receita Federal adotar uma postura que desencoraja práticas ambientalmente responsáveis. Este posicionamento não apenas vai de encontro aos princípios constitucionais de proteção ambiental, mas também desestimula empresas a adotarem medidas sustentáveis em suas operações. Em um momento em que a preservação do meio ambiente é crucial que as políticas tributárias incentivem, e não dificultem, a adoção de práticas sustentáveis pelas empresas.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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