PORTARIA MTP/MS Nº 17/2022 – DISPENSA DO USO DE MÁSCARAS NO TRABALHO

Débora Teixeira de Azevedo

Sócio e Head do Departamento Trabalhista do escritório LNDN

 

Publicada no dia 01/04/2022, a Portaria Interministerial MTP/MS nº 17/2022 que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho. Revogada a Portaria Interministerial nº 14/2022

Dentre as novas regras, há a possibilidade da dispensa do uso e fornecimento das máscaras nos locais de trabalho, nos estados e municípios em que não é obrigatório o uso do acessório em ambientes fechados. Assim, as empresas têm segurança jurídica para dispensar o uso de máscaras entre os funcionários.

De acordo com a Portaria, também não é mais obrigatório o afastamento das atividades presenciais dos trabalhadores considerados constatastes próximos de casos confirmados de Covid-19 que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde. A obrigação permanece para aqueles que não possuem o ciclo vacinal completo.

Além disso, o empregador deve afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19. O período de afastamento desses colaboradores das atividades laborais presenciais pode ser reduzido para 7 dias, desde que não haja febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

Deve ser considerado como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.

Outra regra nova é que os trabalhadores afastados poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento, quando teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, realizado a partir do 5º dia, descartar a Covid-19.

Quer saber mais das regras impostas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#ParaTodosVerem: imagem de mulher, retirando uma máscara descartável do rosto, com um adesivo no braço, demonstrando estar vacinada. Chamada em quadro azul, no canto inferior esquerdo, sobre portaria do Ministério do Trabalho relativa à dispensa uso de máscara no trabalho.

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