PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: EXISTEM RISCOS ASSOCIADOS AO ITCMD NA REFORMA TRIBUTÁRIA?
Pollyane Cunha
Sócia do Departamento Societário e Contratos LNDN
A questão envolvendo o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação no Brasil, tem sido discutida cada dia com mais vigor. Isso porque, esse imposto que incide sobre toda a herança do falecido no inventário e partilha ou em casos de doação, se comparado com outros países do mundo, possui alíquota muito baixa no Brasil (pode chegar até 8% - em minas até 5%).
Grande parte dos países desenvolvidos possuem alíquotas que podem chegar a 55% da herança, como é o caso do Japão. Estados Unidos (40%), França (45%), Reino Unido (40%), Alemanha (30%) e Chile (25%) estão entre os 10 países com maior alíquota no mundo. A OCDE recomenda a taxação da herança como instrumento de arrecadação e distribuição de renda.
A temática, portanto, tem ganhado espaço de destaque entre juristas e políticos. O projeto de reforma tributária que tramita no legislativo, em alguns momentos, tratou acerca do ITCMD, trazendo poucas mudanças expressivas. Em todo caso, propostas para alteração da alíquota já foram apresentados, como é o caso do Projeto do Senado n°. 57/2019, de autoria do Senador Cid Gomes, que pretendeu a alteração do percentual máximo de 8% para 16%.
Talvez na reforma tributária, atualmente discutida, a alíquota do imposto não sofra alterações. Mas é certo que cedo ou tarde, o assunto voltará a ser pauta de discussão podendo afetar diretamente e de forma expressiva o patrimônio do brasileiro. Hoje, impostos, honorários de advogado e despesas cartorárias consomem uma média de 20% do patrimônio objeto da herança. Isso sem contar o problema crônico de imóveis irregulares que assola o Brasil e que atrapalham e demoram o trâmite.
Por todos esses e outros motivos, é importante estar preparado enquanto ainda é tempo e a melhor forma de fazer isso no Brasil atual é por meio do Planejamento Sucessório. Já tratamos em outras oportunidades, que a estruturação de um planejamento envolve diversos fatores e precisa ser estruturada por advogado especialista na área e que considere, na elaboração do projeto, até mesmo eventual elevação da alíquota do ITCMD.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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