OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: Litígio Zero

Dayana Rodrigues Ferreira, Roberto Samarone e Hugo Sousa

Sócios da Consultoria e Planejamento Fiscal LNDN

Como o próprio nome indica, trata-se de incentivo à quitação de débitos federais de pessoas jurídicas e físicas em fase contenciosa perante as Delegacias da Receita Federal de Julgamento, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ou já inscritos em Dívida Ativa.

Dentre as vantagens ofertadas pelo programa há a possibilidade de utilizar créditos líquidos e certos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado para fins de quitação ou amortização de débitos, incluindo-se precatórios de terceiros.

Além disso, conforme o grau de recuperabilidade do débito acima de 60 salários, será possível promover a quitação com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa apuradas até o fim de 2021, inclusive com desconto de 100% sobre juros e multas.

Frisa-se que o prazo para adesão já está em curso e permanecerá em aberto até às 19h do dia 31/03/2023, admitindo até mesmo aqueles débitos em contencioso com vencimento de multa de ofício em 12/01/2023.

Sobre as modalidades de transações, destacam-se as principais informações extraídas da Portaria Conjunta PGFN/RFB 1/23:

 As parcelas mínimas serão de R$100,00 para pessoas físicas, R$300,00 para microempresas e empresas de pequeno porte e R$500,00 para outras pessoas jurídicas, acrescidas de Selic e 1% no mês de pagamento.

 Por fim, como hipóteses de rescisão estão: o descumprimento das obrigações previstas; não pagamento de entrada ou 3 prestações, mesmo que alternadas; ato de esvaziamento patrimonial; falência; extinção; não pagamento correspondente ao saldo devedor em razão de indeferimento de créditos, dentre outras, deixando o contribuinte, em tais casos, de fazer jus aos benefícios obtidos.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar sobre este e outros assuntos!

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#ParaTodosVerem: Imagem em primeiro plano de uma mão direita, pressionando dois blocos de madeira com o dedo indicador, estando a pessoa em segundo plano desfocada. Em um dos blocos, uma seta vermelha indicando queda. No outro, o símbolo relativo a percentual. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre oportunidade tributária denominada “litígio zero”.

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