O “SISTEMA INTEGRADO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS”: POSSIBILIDADE DE SOLUÇÃO PARA O CREDOR JUDICIAL

Tiago Torres

Sócio do Departamento Institucional LNDN

 

Um dos gargalos nos processos judiciais, de solução mais complexa, é o alcance de efetividade nas execuções e cumprimentos de sentença que envolvam o pagamento de quantia certa. Seja pela insolvência do devedor ou pela ocultação patrimonial, a frustração nessa etapa dos processos é uma das causas do próprio acúmulo de ações nos tribunais.

Buscando solucionar este problema, a Lei 14.195/2021, já bastante abordada em textos anteriores, apresenta o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, ou “SIRA”.

O SIRA, que ainda deverá ser implantado, prevê incremento na celeridade e eficiência na recuperação de ativos, a utilização de plataformas digitais e tecnologia no auxílio da recuperação de créditos públicos e privados, além da maior interoperabilidade entre os sistemas de informação sobre patrimônio de pessoas físicas e jurídicas.

Com tais medidas, espera-se facilitar a identificação e a localização de bens e de devedores, bem como a constrição e a alienação de ativos, principalmente em demandas judiciais. A expectativa maior, com tais medidas, é a redução dos processos judiciais, encalhados principalmente em razão de ordens não cumpridas pela frustração do crédito em fases de execução ou cumprimento de sentença.

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#PraTodosVerem: homem sentado em mesa de trabalho, trabalhando com planilhas e dados em computador. Ao fundo, uma caneca e um óculos pretos, alguns livros e uma pequena planta. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre o sistema SIRA e a recuperação de créditos judiciais.

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