LOJAS VAREJISTAS NÃO PODEM COBRAR NO CREDIÁRIO JUROS ACIMA DE 12% AO ANO
Pollyane Cunha e Thais Terenzi
Sócias e Heads do Departamento de Contratos e Planejamento Sucessório LNDN
A partir de decisão proferida no REsp nº. 1720656/MG, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que lojas dedicadas ao comércio varejista em geral, por não serem equiparadas a instituições financeiras e, por isso, por não se sujeitarem a fiscalização do Conselho Monetário Nacional (CMN), não podem, ao venderem por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês ou 12% ao ano.
Assim comentou a Ministra Nancy Andrighi, relatora: “Por não ser instituição financeira, a recorrente não se encontra submetida ao controle, à fiscalização e às políticas de concessão de crédito definidas pelo referido órgão superior do Sistema Financeiro Nacional [CMN] e não pode firmar contratos bancários, como o de financiamento, contratando juros pelas taxas médias de mercado”.
Portanto, ao venderem no famoso “crediário” tais lojas devem obedecer a regulamentação do Código Civil em seus artigos 406 e 591.
No referido recurso, sob a alegação de violação do art. 2º da Lei 6.463/1977, o recorrente defendeu a tese de que as empresas varejistas poderiam cobrar juros remuneratórios superiores ao limite legal, observada a média de mercado. Todavia, a Ministra em seu voto entendeu que a cobrança de juros remuneratórios em percentual superior ao limite estabelecido no Código Civil é excepcional, se aplicando apenas na legislação especial.
Segundo ela, a Lei 6.463/1977 é antiquada e teria atendido a um determinado momento no qual o varejista fazia as vezes de instituição financeira, sob o controle dos próprios consumidores e do Ministério da Fazenda. Para a relatora, portanto, a interpretação deve ser restritiva. Assim, ao comercio varejista, quando da venda por crediário, cabe a observância do Código Civil c/c o CTN em seu art. 161, parágrafo primeiro, o que, atualmente, restringe os juros à monta de 1% ao mês ou 12% ao ano.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
#LNDN #leonardonaves #LN #direitodenegocios #direito #direitocontratual #contratos #varejo #empresarios #juros #taxadejuros #crediario
PraTodosVerem: pessoa empilhando cubos com o símbolo de porcentagem desenhado, demonstrando crescimento na taxa de juros. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre vedação à cobrança por varejistas de crediário com juros acima de 12% ao ano.