LGPD: Direito aos créditos de PIS/COFINS sobre os gastos para adequação obrigatória à norma
Alex Vieira
Sócio do Departamento Tributário LNDN
Luciano Veiga
Sócio do Departamento Institucional LNDN
Tiago Torres
Sócio do Departamento Institucional LNDN
A adequação às normas da Lei Geral de Proteção Dados é uma realidade. Trata-se de procedimento obrigatório, caso a atividade exercida por qualquer empresa ou pessoa física gerencie dados pessoais com fins econômicos. Quem não se adequar estará sujeito às sanções que entram em vigor já em agosto deste ano.
Embora esta adequação venha a gerar gastos, tanto para implementação, quanto para manutenção dos dados, pode se afirmar que estas despesas poderão ser utilizadas como créditos na apuração das empresas tributadas pelo PIS e pela COFINS na sistemática não-cumulativa.
Isto assim o seria, porque as Lei 10.637/2002 e 10.833/2003, que regulamentam as contribuições sociais do PIS e da COFINS não cumulativos, autorizam o direito ao crédito de insumos utilizados nas atividades das pessoas jurídicas. Apesar da divergência sobre o conceito de insumo para tal finalidade, o que deve ser observado é a essencialidade e relevância de tal desembolso para o desenvolvimento econômico da atividade-fim da pessoa jurídica ou para o exercício regular desta atividade.
Como o PIS e a COFINS incidem sobre a receita bruta do contribuinte, gravando, portanto, sua atividade-fim, a qual possibilita a obtenção da receita, o conceito de insumo deve alcançar, necessariamente, todas as despesas essenciais e relevantes, imprescindíveis ao pleno desenvolvimento econômico da empresa.
Sob esse prisma, torna-se claro o direito aos créditos do PIS e da COFINS relacionados aos gastos para adequação às previsões da LGPD, considerando que estes são essenciais para as atividades das empresas, o que, em primeira e última análise, decorre do caráter impositivo da LGPD, potencializado pela possibilidade de, em não havendo a adequação, o próprio objeto social da empresa restar inviabilizado.
Restou alguma dúvida? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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#PraTodosVerem: Pessoa em mesa de trabalho, com documentos, calculadoras e planilhas. Chamada ao texto de “Direito à Créditos de PIS/COFINS sobre investimentos de adequação obrigatória à Lei.