LEI 14.831/24 – CERTIFICADO EMPRESA PROMOTORA DA SAÚDE MENTAL

Bárbara Nascimento
Departamento Trabalhista
LNDN

Em Março foi publicada a Lei 14.831, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, que tem validade de 02 anos.

Tal medida visa o reconhecimento, a nível nacional, das empresas que se destacarem na promoção da saúde mental e do bem estar de seus trabalhadores. Para tanto é necessário que a empresa preencha alguns critérios, quais sejam:

1) promoção da saúde mental;

2) Bem estar dos trabalhadores;

3) transparência e prestação de contas.

Assim, para obter o certificado, a empresa deverá atuar com a avaliação de Riscos Psicossociais, através de avaliações periódicas do ambiente de trabalho, buscando identificar eventuais fatores que possam afetar negativamente a saúde mental dos empregados, implementar programas de apoio e acompanhamentos psicológicos, promover treinamentos regulares para gestores e colaboradores, dentre outros.

Álém do mais, a empresa deverá ser transparente quanto às suas ações relacionadas a este fim.

Sua empresa possui interesse na obtenção do certificado? Consulte nosso setor trabalhista!

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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