LEI 14.195/2021: ALTERAÇÃO NO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NAS EXECUÇÕES CIVIS
Tiago Torres
Sócio do Departamento Institucional LNDN
A Lei 14.195/2021, trouxe modificações significativas ao procedimento de citação e intimação das empresas públicas e privadas, como já noticiamos aqui (https://www.leonardonaves.com.br/noticias/lei-141952021-empresas-devero-ser-citadas-ou-intimadas-preferencialmente-por-meio-eletrnico ). Além disto, alterou significativamente o regime de contagem do prazo de prescrição intercorrente nas execuções civis.
Relembrando que a prescrição intercorrente é a perda do direito à cobrança pelo credor, já no curso do processo, em razão da não localização de bens e valores que bastem para satisfazer o crédito em execução.
Antes, o prazo de contagem da prescrição intercorrente se iniciava após transcorrido o prazo de 01 ano da suspensão do procedimento, com arquivamento dos autos, quando não encontrados bens do devedor. Com a modificação, o marco inicial da prescrição intercorrente passa a ocorrer com a primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor, podendo ser interrompida uma única vez.
A modificação é importante e significativa ao procedimento executivo, tornando ainda mais necessária a adoção de estratégias pelo credor para satisfação de seu crédito.
Pontue-se que a Lei 14.195/2021, que alterou os dispositivos do CPC/2015, não respeitou o trâmite correto de alteração de leis, sendo fruto de uma simples conversão da Medida Provisória 1040/2021. Tal manobra, que fere o devido processo legislativo, tem sido duramente criticada por juristas de todo país.
Restou alguma dúvida? O #LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes!
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#PraTodosVerem: relógio de areia do tipo ampulheta, ladeado por pilha de moedas e seta na decrescente, demonstrando a perda da capacidade de cobrança em razão do decurso do tempo. Chamada em quadro azul, no canto inferior esquerdo, sobre a alteração do termo de contagem da prescrição intercorrente em execuções civis.