E-SOCIAL E PROCESSOS TRABALHISTAS – ENTENDA QUAIS MEDIDAS A EMPRESA PRECISA ADOTAR
Bárbara Nascimento
Departamento Trabalhista LNDN
Desde o dia 1º de outubro de 2023, teve início o novo evento do eSocial: Processo Trabalhista. Por meio dele, o empregador lançará as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho.
Desta forma, devem ser informados: a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante; b) acordos judiciais homologados a partir dessa mesma data; c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir do marco temporal, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também do marco temporal em diante.
A partir disso, o prazo de envio do evento ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente.
Em relação ao recolhimendo do FGTS, este seguirá sendo recolhido normalmente, por meio da GFIP, até que ela seja substituída pelo FGTS Digital, em janeiro de 2024.
Já em relação ao recolhimento dos tributos, que antes eram declarados na GFIP e recolhidos por meio de GPS, agora, deverão ser declarados na DCTFWeb, com recolhimento por meio de DARF numerado. Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.
Por fim, para informar o resultado do processo no e-Social, os empregadores ou um terceiro autorizado (contador ou advogado, por exemplo) poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
#LNDN #leonardonaves #direitodenegocios #esocial #fgts #processotrabalhista #direitodotrabalho