E-NOTARIADO - Serviços notariais de forma digital

Hélio Araújo

Departamento de Contratos e Planejamento Sucessório

 

No início de 2020, em virtude da pandemia da COVID-19, intensificou-se a necessidade de digitalização dos serviços notariais. Diante disso, o Conselho Nacional de Justiça e o Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal, iniciaram o projeto “E-notariado”, que trouxe facilidade aos usuários, tornando possível lavrar digitalmente escrituras, testamentos, procurações, realizar apostilamentos e autenticações de documentos.

 Em 07/06/2022, foi lançado o reconhecimento de firma digital, obrigatório nos documentos que visam transmitir ou prometer transmitir propriedade, posse ou direitos sobre bens imóveis, alienar ou dispor de direitos pessoais e reais, alienar veículos automotores, prestar aval, ou fiança com renúncia ao benefício de ordem, dispor de bens ou direitos de conteúdo econômico apreciável, em documentos firmados por pessoa portadora de deficiência visual ou relativamente incapaz, nas autorizações de viagem de menores, dentre outros.

Para utilizar os serviços digitais, é necessário emitir, de forma gratuita na plataforma, o certificado digital notarizado, junto ao tabelião do cartório.

Após a emissão do certificado, torna-se possível desfrutar da comodidade e agilidade que o e-notariado proporciona, economizando tempo e dinheiro.

Link e-notariado: https://www.e-notariado.org.br/customer .

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#ParaTodosVerem: imagem de um escritório, com uma série de estações de trabalho com computadores e cadeiras. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo da imagem, sobre o serviço digital realizado pelo sistema “e-notariado”.

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