DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA COM BASE NA LGPD

Luciano Veiga Rosa

Sócio e Head do Departamento Institucional LNDN

 

Em Outubro desse ano o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) proferiu decisão mantendo a demissão por justa causa a empregado que tratou os dados pessoais de forma contrária às normas e políticas de confidencialidade de informações da empresa. (Processo: 1000612-09.2020.5.02.0043).

No caso, o empregado desviou dados pessoais de terceiros sem a autorização do empregador, agindo de forma contrária ao Termo de Confidencialidade e Adesão à Política de Segurança da Informação que assinou dando ciência sobre das normas da empresa.

Não obstante a legação do empregado de que os dados pessoais não foram compartilhados com terceiros, o Tribunal entendeu que tal fato é irrelevante, uma vez que “o próprio extravio dos dados para si mesmo já é suficiente para a implementação da dispensa por justa causa”, já que os dados pessoais foram transferidos para meios que escapam o controle da empresa.

Diante da gravidade da conduta, o Tribunal reconheceu que o ato se revestiu de gravidade suficiente para aplicação da rescisão por justa causa.

Essa decisão demonstra a importância da adequação das empresas com relação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) principalmente no âmbito das relações de trabalho. É indispensável que as empresas tenham uma Política de Privacidade de Dados e Segurança bem elaborada e definida para que não ocorra a divulgação de informações pessoais que devem ser protegidas pelo controlador. Ainda que proferida em Outubro, é uma decisão que reverbera nos negócios, atraindo constante atenção das empresas para a LGPD.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#PraTodosVerem: pessoa com polegar projetado em tela, simulando o compartilhamento de informação pessoal. Chamada em quadro azul, no canto inferior esquerdo, sobre demissão por justa causa com base na LGPD.

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