COTA MÍNIMA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO APRENDIZ. FIQUE ATENTO!

Luis Henrique Resende Couto
Advogado do Departamento Trabalhista
LNDN

O governo, através de políticas públicas voltadas a inserção no mercado do jovem aprendiz, impõe às empresas a obrigação do cumprimento de uma cota mínima, a qual visa a formação profissional do adolescente e sua preparação para o mercado de trabalho.

Por isso, os estabelecimentos de qualquer natureza que possuem mais de sete empregados devem manter número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Além de o empregado aprendiz possuir toda a proteção da legislação trabalhista, o empregador deve observar alguns requisitos legais para a validade deste tipo de contratação, quais sejam:

1) O FGTS do empregado aprendiz deve incidir em 2% sobre a remuneração paga no mês anterior.

2) O empregado aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos, salvo se PCD, situação na qual não haverá limite de idade.

3) O contrato de aprendiz deve ser escrito e não superior a dois anos, salvo se PCD, situação que não haverá limite de tempo de contrato.

4) Jornada de trabalho do aprendiz não deve ser superior a seis horas diárias, vedada a realização de horas extras. Exceção se aplica aos aprendizes que já tiverem concluído o ensino fundamental, os quais poderão trabalhar até 8 horas diárias e 44 semanais, desde que as horas que ultrapassarem a 6ª diária sejam destinadas a aprendizagem teórica.

5) O contrato de aprendiz deve observar necessária matrícula em instituição de ensino mediante convênio com entidades formadoras.

Caso não sejam obedecidos os requisitos legais, a empresa pode ser atuada pelos órgãos de fiscalização do trabalho, ou, em casos mais graves, está sujeita a responder judicialmente para que qualquer irregularidade seja sanada.

Estamos preparados para promover auditorias que visam identificar fragilidades sobre o assunto, além de responder consultas preventivas.

Entre em contato com o nosso time trabalhista!

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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