CORRETAGEM - CARF CONFIRMA ESSENCIALIDADE DO PIS E COFINS
Roberto Samarone Borges Silveira
Sócio da Consultoria e Planejamento Fiscal LNDN
Alex Vieira
Sócio do Contencioso Tributário LNDN
Em vista do contexto pandêmico atual, tornou-se recorrente a revisão dos processos internos empresariais, a fim de identificar oportunidades elisivas que reduzam a carga tributária, trazendo economia para às empresas.
A partir disso, surgem as teses tributárias, que prontamente são postas a crivo da Receita Federal, neste caso, na figura da Câmara Superior de Recursos Fiscais. O creditamento, a título de PIS e COFINS, das comissões de corretagem (caráter de insumo), é, sem dúvidas, a confirmação, para ao CARF, da essencialidade como regra para tal.
Afinal, na exportação de comodities, esse gasto compõe o custo, tornando-se assim, indispensável à continuidade da atividade econômica.
A recente decisão da 3ª Turma da Câmara Superior do CARF, que reconheceu nos gastos com comissões de corretagem o direito de crédito de PIS e COFINS, adotou o entendimento firmado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Tal entendimento, firmado no julgamento do Recurso Repetitivo do REsp 1.221.170-PR, definiu que todos os bens e serviços essenciais e relevantes ao desenvolvimento econômico da empresa são considerados insumos e, portanto, geram crédito de PIS e COFINS.
No entanto, a definição de insumos para crédito de PIS e COFINS segue como tema controverso!
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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#PraTodosVerem: pessoa apanhando café, utilizando recipiente produzido de palha. Chamada no canto inferior esquerdo em quadro azul, sobre a confirmação pelo CARF sobre essencialidade do PIS e COFINS relacionados à Corretagem.