COMO FAZER UMA DOAÇÃO PARA O FILHO CASADO, GARANTINDO A INCOMUNICABILIDADE DO BEM COM A NORA OU GENRO?

Ana Carolina Marinho Marques
Advogada do Departamento Institucional do
LNDN

Ao doar um bem para o filho casado, se há o objetivo de garantir a incomunicabilidade com o genro ou a nora, é preciso verificar, antes de tudo, qual é o regime de bens que rege a relação entre o filho e o seu cônjuge.

Para que o imóvel seja inteiramente do seu filho em caso de divórcio, se o regime for o da separação convencional de bens ou da comunhão parcial, é suficiente a doação simples por escritura pública. Já na comunhão universal, será necessário que a doação seja feita contendo a cláusula de incomunicabilidade.

No entanto, se objetivo for impedir que a nora ou o genro não sejam beneficiados pela doação em nenhuma hipótese, será necessário, também, pensar no caso do falecimento do filho antes do genitor. Nessa situação, será necessário inserir a cláusula de reversão.

A doação com cláusula de reversão ocorre quando, no ato da liberalidade, fica estabelecido que o bem doado retornará ao patrimônio do doador, em caso de falecimento do donatário, conforme art. 547 do Código Civil.

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

#LNDN #leonardonaves #direitodenegocios #direitodasfamilias #doação #cláusuladeincomunicabilidade #cláusuladereversão

Anterior
Anterior

MAXIMIZE SUA EFICIÊNCIA LEGAL: DESCUBRA O OUTSOURCING JURÍDICO!

Próximo
Próximo

DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS NA S/A: MÍNIMO LEGAL OU REGRA ESTATUTÁRIA?