STF mantém defesa prévia em execução fiscal
Em matéria publicada no Valor Econômico, o Sócio do Departamento Tributário do LNDN, Rafael Fabiano, teceu comentários sobre o acórdão proferido no AgInt no EREsp nº 1775269/PR pela 1ª Seção do STJ que, embora tenha mantido o entendimento da 1ª Turma quanto à necessidade do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para o redirecionamento de execuções fiscais para empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, acabou o fazendo sem adentrar ao mérito da questão, transformando o assunto em mais uma novela tributária em que, tal como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o fim já poderia ter acontecido, mas o capítulo final, pelo visto, demorará a chegar.