APONTAMENTOS IMPORTANTES ACERCA DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
Joav Vieira
Departamento Trabalhista LNDN
Aproximando-se o final do ano, dentre as responsabilidades do empregador, está a de adimplir com o pagamento do 13º salário. Diante disso, faz-se necessário ao empregador se preparar e se atentar aos prazos e forma de pagamento do 13º salário, bem como, realizar os cálculos necessários, para o caso de pagamento proporcional.
Quanto à forma de pagamento, a primeira parcela deve ser quitada entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, sendo, portanto, o dia 30 de novembro o prazo final para o pagamento da primeira parcela.
A segunda parcela, por sua vez, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, com o respectivo abatimento do valor já quitado na primeira parcela.
Vale ressaltar que, diferentemente das férias, é devido o pagamento do 13º salário aos empregados com tempo de contrato inferior a 01 ano, sendo que, a partir de 15 dias de serviço dentro de um único mês, já é devido o pagamento referente ao mês de ingresso.
Diante disso, o cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados, sendo que o critério para que um mês seja considerado é o labor por 15 dias ou mais.
Ressaltamos ainda que, caso o empregado tenha mais de 15 faltas não justificadas no mês, poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
Portanto, os empregadores devem se preparar para a realização do pagamento do 13º a tempo e modo, a fim de se evitar quaisquer transtornos, como a incidência de multa por atraso ou até mesmo passivo trabalhista.
Caso remanesça qualquer dúvida sobre o assunto, o nosso time de especialistas está à disposição para prestar todo suporte, com o auxílio e a orientação necessária.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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