A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS VIA USUCAPIÃO

Leandro Zampier
Sócio do Departamento Institucional LNDN

É bastante comum a utilização do instituto da usucapião visando a regularização de imóveis, sendo que demonstrados os requisitos legais e realizado o procedimento judicial ou extrajudicial, será possível ao interessado retirar o imóvel da irregularidade e registrá-lo em seu nome.

O que muitas pessoas não têm o conhecimento é o fato de que a usucapião pode ser utilizada com o fim de regularização mesmo para imóveis desprovidos de matrícula individualizada e de IPTU.

Nestes casos, o advogado especializado poderá orientar o interessado utilizando estratégias como obtenção de certidão negativa sobre o imóvel no acervo imobiliário, prestação de informação sobre a inexistência de matrícula ou transcrição, obtenção de planta e memorial descritivo, citação por edital, dentre outras.

Importante dizer, por fim, que a usucapião trata-se de aquisição originária, tornando-se irrelevante o fato de o imóvel não ter matrícula ou mesmo inscrição predial.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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