REGULAMENTADO PLANO DE REGULARIZAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUE CONCEDE DESCONTOS SOBRE MULTAS E ACRÉSCIMOS LEGAIS

Ricardo Couto
Departamento Tributário LNDN  

O Governo do Estado de Minas Gerais regulamentou o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 48.790/2024, publicado recentemente.

O que é o Plano de Regularização?

O Plano de Regularização, instituído pela Lei nº 24.612/2023, permite a quitação de débitos de ICMS com incentivos e reduções especiais.

 

Quais os descontos disponibilizados?

O débito de ICMS, decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, poderá ser pago à vista ou parceladamente com a aplicação dos seguintes descontos sobre as penalidades e os acréscimos legais:

Parcelas Desconto

1 parcela - 90% de desconto
de 2 a 12 parcelas - 85% de desconto
de 13 a 24 parcelas - 80% de desconto
de 25 a 36 parcelas - 70% de desconto
de 37 a 60 parcelas - 60% de desconto
de 61 a 84 parcelas - 50% de desconto
de 85 a 120 parcelas - 30% de desconto


Qual o prazo para adesão ao Plano de Regularização?

O contribuinte poderá aderir ao Plano de Regularização até 21/06/2024, mediante recolhimento do valor à vista ou da primeira parcela.

 

Posso incluir parcelamento de ICMS em curso no Plano de Regularização?

O saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, desde que decorrente de ICMS cujo fato gerador seja anterior a 31 de março de 2023, poderá ser incluído no Plano de Regularização.

 

Débito de ICMS objeto de execução fiscal pode ser incluído no Plano de Regularização?

Sim, desde que decorrente de ICMS cujo fato gerador seja anterior a 31 de março de 2023. Serão devidos, ainda, honorários advocatícios (equivalente a 10% do débito após aplicação dos descontos), custas e despesas processuais.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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