JUSTIÇA FEDERAL CONFERE LIMINAR A TODAS AS EMPRESAS PARA SUSPENSÃO DO DEVER DE PUBLICIDADE DOS RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS

Roberta Madureira e Roza Martins Quirino
Departamento Digital, Compliance e LGPD, e Trabalhista do
LNDN

O Desembargador Federal, Lincon Rodrigues de Faria, do Tribunal Federal da 6ª Região, proferiu decisão liminar em processo movido pela Federação das Industrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG para determinar "suspensão dos efeitos concreto do Decreto n. 11.795/2023 e da Portaria MTE 3.714/2023, no concernente à publicidade dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, até a prolação da sentença".

A decisão, a princípio, uma vez que passível de revisão ou mesmo reversão judicial, impede a aplicação das pesadas penalidades pelo descumprimento do prazo de publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, encerrado no dia 08/03/2024.

Os fundamentos adotados foram com base na Lei Geral de Proteção de Dados, devida à exposição de dados pessoais e sensíveis dos trabalhadores, bem como em parecer do CADE, que indicou ser a publicação das informações nosciva à competição entre empregadores por trabalhadores.

Contudo, essa descisão não afasta todas as demais obrigações da Lei 14.611/2023, e nem impede que sua empresa sofra fiscalizações diretas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em averiguação da igualdade salário e critérios remuneratórios aplicados.

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