LIMINAR AFASTA LIMITE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVISTO NA MP 1.202/2023
Marina Mascarenhas
Departamento Tributário LNDN
A Medida Provisória 1.202/23, editada no final de 2023, e regulamentada pela Portaria Normativa MF 14/2024, estabeleceu um limite para a compensação de créditos tributários resultantes de decisões judiciais definitivas, aplicável apenas a valores superiores a R$ 10 milhões, sujeito a detalhamento pelo Ministério da Fazenda.
Contudo, recentemente uma liminar foi concedida pela 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, permitindo a compensação integral dos créditos tributários reconhecidos em decisão judicial do contribuinte.
A argumentação é de que a MP violou o artigo 170 do Código Tributário Nacional, que reserva à lei a prerrogativa de dispor sobre as condições e garantias para compensações administrativas.
Isso implica que o Poder Executivo pode regulamentar leis sobre compensação tributária, mas não pode criar restrições ao direito dos contribuintes reconhecidos em decisões judiciais definitivas.
Assim, a liminar permite que o contribuinte compense integralmente os créditos tributários reconhecidos judicialmente em seu favor e abre precedentes para que novas ações sejam ingressadas.
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