JURISPRUDÊNCIA SOBRE A LGPD COMEÇA A SER FORMADA
Luciano Veiga Rosa
Sócio e Head do Departamento Institucional LNDN
Sabe-se que, desde agosto deste ano, entraram em vigor os artigos 52, 53 e 54 da LGPD, referentes às penalidades administrativas aplicáveis às empresas que não respeitam o tratamento de dados pessoais na forma da lei.
Não obstante a ANPD ter evitado a aplicação imediata das penalidades, já existem vários casos sendo debatidos na justiça. Em todo país, já são mais de 586 decisões em todas as instâncias envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados, conforme levantamento recente realizado pelo CEDIS-IDP, em parceria com o Jusbrasil.
Pela análise realizada, do total de decisões tomadas, 89 já proporcionam análise mais profundas sobre a aplicação da lei, dez das quais em tribunais superiores com análise didática e/ou polêmica: 06 no Supremo Tribunal Federal (STF) e 04 no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Isso significa um aumento significativo de discussões relacionadas à LGPD em nosso ordenamento jurídico, seja como fundamentação principal, seja em consonância com outras leis, como o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.
A maioria dos debates envolvem questões conceituais inseridas no Capítulo 1 da LGPD, o que indica uma preocupação da sociedade em relação aos seus direitos e da jurisprudência em assentar entendimentos com a cautela necessária.
Há uma forte tendência de aumento de ações judiciais. O tema é recente e ainda ocorrerão várias controvérsias sobre esta lei. Entretanto, cabe ao Poder Judiciário evitar um crescimento descontrolado de ações voltadas somente para o demandismo e a banalização da lei.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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#PraTodosVerem: Imagem de cadeado em primeiro plano, inserido sobre uma folha com códigos binários de 0 e 1. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre a formação de jurisprudência acerca da LGPD.