DA RESPONSABILIDADE DA IMOBILIÁRIA PELA VENDA DE LOTES COM FALSA PROPAGANDA DE REGULARIZAÇÃO

Leandro Zampier
Sócio do Departamento Institucional do LNDN

É plenamente cabível a condenação pelos danos morais individuais e coletivos de uma imobiliária que negocia terrenos com pretensos compradores com a falsa informação de que o loteamento em questão estaria autorizado pelo Poder Público e, portanto, poderia ocorrer o registro da propriedade em cartório, conforme decisão do Superior Tribunal de de Justiça.

Nesta situação existe clara ofensa à coletividade prejudicada pelo loteamento irregular, bem como publicidade abusiva e enganosa por parte da imobiliária em face dos consumidores e pretensos compradores, conduta vedada pelos artigos 66 e 67 do Código de Defesa do Consumidor

O dano moral coletivo é caracterizado pela prática de conduta antijurídica que, de forma absolutamente injusta e intolerável, viola valores éticos da sociedade, implicando um dever de reparação.

O valor da reparação, de acordo com o entendimento do STJ, busca prevenir novas condutas antissociais e a banalização do ato com a ocorrência de novas lesões similares à coletividade, punir o comportamento ilícito e reverter para a comunidade o eventual proveito patrimonial obtido pelo ofensor.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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